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Artigo

A Agenda Regulatória das concessões de rodovias

Rafael Maffini e Isadora Formenton Vargas

07/08/2026 06h07

Foto: Divulgação

A recente agenda do setor de infraestrutura rodoviária tem evidenciado uma inflexão relevante na forma de estruturar e regular concessões. Se observadas as concessões rodoviárias federais, os dados publicados pela ANTT demonstram que o investimento, embora não seja exatamente linear, é crescente, passando de R$ 2,5 bilhões em 2020 para R$ 9,19 bilhões em 2024. Há movimentos similares em vários Estados, ainda que em vários deles preconceitos e resistências sociais, muitas das vezes patrocinadas por percepções ideológicas, contribuem para o atraso do emprego de mecanismos delegacionais (concessões comuns, PPPs, etc), imprescindíveis para o alcance de patamares significativos de investimentos.

Nesse contexto, impõe-se enfrentar, com a devida seriedade, os desafios relacionados à segurança jurídica e regulatória dos projetos, com destaque para os debates promovidos no Infra Sul 2026 do GRI, no qual, com mediação do painel de rodovias pelo sócio do Rossi, Maffini & Milman Advogados, Rafael Maffini, foram enfatizados três eixos centrais: a adoção do sistema Free Flow, a incorporação de outras tecnologias como o High-Speed Weigh-in-Motion (HS-WIM) e o desenvolvimento de uma modelagem regulatória sensível à inovação, que, por sua vez, se mostra elemento central para a promoção de sustentabilidade e eficiência no curso de longa duração desses contratos.

A incorporação de soluções tecnológicas nos contratos de concessão rodoviária tem se tornado um dos elementos centrais da nova agenda regulatória da infraestrutura de transportes. Entre essas inovações destaca-se o sistema Free Flow, baseado em pórticos eletrônicos de identificação automática de veículos, que, de um lado, elimina praças físicas de pedágio e promove maior fluidez do tráfego, redução de filas e menor impacto ambiental. De outro lado, a difusão desse modelo traz novos desafios institucionais e regulatórios.

No Rio Grande do Sul, o MPRS recentemente instaurou inquérito civil para verificar a legalidade das multas geradas aos usuários das rodovias estaduais, ainda que decorrentes de um sólido arcabouço normativo. Tal investigação decorreu de um suposto número excessivo de autuações (559 mil multas até novembro de 2025) relacionadas ao não pagamento da tarifa dentro do prazo previsto. Além disso, também foi noticiada a "CPI dos pedágios", a qual parece querer controverter não propriamente a juridicidade do sistema de concessão de rodovias no Estado do Rio Grande do Sul, mas a conveniência da adoção do modelo. De outro lado, no âmbito federal, recentemente a ANTT posicionou-se em 1º de abril de 2026, com a publicação "Não caia nessa: Free Flow não foi cancelado, multas continuam e sistema segue firme no Brasil", em razão de notícias que propagavam desinformação.

Na prática, o pedágio tradicional resulta na concentração de pagamento em poucos usuários, de modo que o Free Flow garante maior equidade tarifária e menor peso individual, o que reflete no preço da tarifa, melhor para o usuário em relação aos modos de cobrança tradicionais. Além disso, o sistema tem aprimorado em termos de segurança jurídica e regulatória. Parece que veio para ficar, e para isso é só observar as experiências internacionais vizinhas, como o Chile, que, além de pioneiro no sistema de pedágio eletrônico, atualmente ocupa o 1º lugar em qualidade de rodovias na América do Sul, enquanto o Brasil, a 8ª posição.

Além do Free Flow, outras tecnologias vêm sendo incorporadas à gestão das rodovias concedidas. Entre elas destaca-se o HS-WIM (High-Speed Weigh-in-Motion) ou sistema de pesagem dinâmica, permitindo, portanto, a pesagem de veículos em movimento para fiscalização automática de excesso de carga.

O excesso de peso nas rodovias configura fator crítico tanto para a degradação da infraestrutura quanto para a segurança viária e a regulação do setor. Do ponto de vista técnico, acelera o desgaste dos pavimentos, provoca falhas, como buracos e danos a sistemas de drenagem, e compromete a integridade de pontes e viadutos, diminuindo a vida útil. Sob a ótica operacional, sobrecarrega os veículos além dos limites definidos pelos fabricantes, afetando especialmente sistemas de frenagem e transmissão, o que resulta em maior distância de parada, menor capacidade de resposta em situações de emergência e aumento do risco de acidentes.

Já no plano regulatório, o transporte com excesso de peso gera distorções concorrenciais ao permitir ganhos indevidos a determinados operadores, ao mesmo tempo em que impõe um custo social marginal elevado, traduzido no aumento dos riscos, dos danos à infraestrutura e dos custos suportados pela coletividade.

Paralelamente, avanços em tecnologias de pavimentação, incluindo novos materiais, técnicas de monitoramento estrutural e soluções de engenharia resiliente, vêm ampliando a durabilidade das rodovias e reduzindo a necessidade de intervenções corretivas frequentes, corroborando a relação previamente referida entre inovação, sustentabilidade e eficiência.

O cenário evidencia a importância de uma modelagem regulatória sensível à inovação, capaz de incorporar novas tecnologias sem comprometer os princípios de modicidade tarifária, transparência e previsibilidade contratual. A integração entre inovação tecnológica, eficiência econômica e sustentabilidade passa, assim, a ocupar posição central no desenho das concessões rodoviárias contemporâneas, exigindo contratos mais adaptativos, métricas de desempenho baseadas em dados e mecanismos institucionais de acompanhamento e controle capazes de responder às transformações do setor.

Essas diretrizes dialogam diretamente com as perspectivas das concessões rodoviárias no Rio Grande do Sul, que vêm incorporando progressivamente soluções tecnológicas e aprimoramentos na modelagem regulatória.

Nesse sentido, a melhoria da infraestrutura de transportes rodoviários no Rio Grande do Sul tem assumido papel central na agenda de desenvolvimento regional, com destaque para os programas de concessão integrados ao Plano Rio Grande. O Estado busca não só recuperar deficiências históricas na malha viária, mas também promover uma abordagem regulatória moderna, sustentável e resiliente, alinhada às melhores práticas de parcerias público-privadas (PPPs) e concessões.

A ineficiente infraestrutura rodoviária do RS refletiu-se, por décadas, na baixa qualidade dos corredores de logística, altos custos de transporte e desafios de segurança viária. O lançamento dos projetos de concessão representou, assim, um movimento estratégico para atrair capital privado, reduzir a defasagem estrutural e acelerar a entrega de obras essenciais, mediante contratos de longo prazo e mecanismos sofisticados de regulação, sensíveis a situações como as vivenciadas quando das enchentes de 2024, mas também atentos à possibilidade de inovar com segurança.

A partir desses principais temas tratados no Infra Sul 2026, ratifica-se a integração entre inovação, eficiência e sustentabilidade, que tende, assim, a se consolidar como vetor estruturante dos novos projetos, reforçando a necessidade de equilíbrio entre atração de investimentos, proteção dos usuários e robustez institucional dos contratos de infraestrutura, centrais para consolidar um ambiente de concessões que gere benefícios sociais, econômicos e ambientais de médio e longo prazo.

Rafael Maffini - Doutor e Mestre em Direito (UFRGS).

 Isadora Formenton Vargas - Doutoranda e Mestra em Direito (UFRGS). 

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