16/04/2026 15h20
Foto: FAB - Divulgação
A Força Aérea Brasileira (FAB) realizou 111 voos transportando apenas um passageiro, segundo auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) com dados de 2020 a 2024. A Corte determinou que a Casa Civil apresente um plano para reformular as regras de uso das aeronaves oficiais.
Segundo o relatório, foram registradas 7.491 missões no período, com transporte de 73.612 passageiros. Apenas em 2024, a estimativa supera 2.500 voos. A auditoria aponta que o serviço, gerido pelo GTE (Grupo de Transporte Especial), vinculado ao Gabaer, apresenta fragilidades estruturais que comprometem a rastreabilidade e a prestação de contas.
A análise de economicidade indica que o custo por passageiro na FAB é, em média, 6,4 vezes superior ao da aviação comercial. Em alguns casos, o custo chegou a ser 160 vezes maior. Cerca de 32% dos voos analisados tiveram custo superior a 20 vezes o equivalente comercial.
O relatório também destaca baixa taxa de ocupação média de 55%, com 111 voos transportando apenas um passageiro. A economia potencial estimada caso fossem utilizados voos comerciais entre janeiro e julho de 2024 é de R$ 36,1 milhões, podendo chegar a R$ 81,6 milhões em base anualizada.
O TCU identificou ausência de avaliação formal da necessidade de uso de aeronaves da FAB em substituição à aviação comercial em grande parte dos casos. Em 78,7% dos voos analisados, o motivo foi classificado como “serviço”, sem demonstração de alternativas mais econômicas.
Em uma amostra de 266 voos, 72 apresentaram falhas documentais, incluindo ausência de registros, justificativas incompletas ou falta de comprovação da finalidade pública.
Segundo o relatório, a FAB atua predominantemente como executora das solicitações, sem verificar de forma efetiva a conformidade com critérios legais de necessidade, economicidade e vinculação à agenda oficial.
A auditoria aponta que cerca de 70% dos requerimentos analisados apresentaram falhas na identificação dos passageiros, como ausência de nome, cargo ou documento. O TCU ressalta que a identificação completa é essencial para segurança, controle e responsabilização.
Também foi constatado o descarte de listas de passageiros referentes ao período de 2020 a 2023, o que viola normas de arquivamento e compromete a rastreabilidade dos voos. O órgão aponta descumprimento de regras de retenção documental previstas em normativos de controle.
Outro ponto crítico identificado é a classificação de informações como sigilosas sem justificativa formal adequada. O relatório indica que houve aumento de classificações por motivo de segurança após decisões anteriores do Tribunal, sem comprovação individualizada de risco.
O TCU também registra descumprimento de decisão anterior que determinava a publicação de listas de passageiros. A divulgação só começou em abril de 2024, mais de dois anos após a determinação.
Além disso, os dados eram gerenciados por meio de planilhas e sistemas fragmentados, sem plataforma integrada, o que dificulta auditoria e controle social.
O relatório aponta ainda inconsistências no marco regulatório do transporte aéreo de autoridades, incluindo critérios pouco objetivos para autorização de voos, uso de vagas remanescentes e definição de prioridades. Também há críticas à ausência de parâmetros claros para avaliação de necessidade, segurança e economicidade, o que abre margem para decisões subjetivas.
O TCU recomenda a criação de um sistema eletrônico integrado de gestão, com prazo de até 180 dias, além da revisão normativa do modelo de transporte oficial. O relatório completo pode ser acessado clicando aqui.