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Transporte Terrestre

FIOL II na Bahia recebem benefício fiscal de R$ 164,3 milhões

Novo benefício visa reduzir custos de implantação do trecho entre Caetité e Barreiras

23/10/2026 11h33

Foto: Divulgação

O Ministério dos Transportes aprovou o enquadramento das obras da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (FIOL II), na Bahia, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).

O benefício prevê a suspensão de tributos estimados em R$ 164,35 milhões, com o objetivo de reduzir os custos de implantação do empreendimento e favorecer a continuidade das obras, que enfrentam atrasos.

O trecho tem aproximadamente 485 quilômetros de extensão e liga os municípios de Caetité, no sudoeste baiano, e Barreiras, no oeste do estado.

A aprovação do incentivo foi oficializada pela Portaria nº 897, assinada pelo secretário-executivo do Ministério dos Transportes, Bruno Leitão Praxedes, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira (22).

Como funciona o benefício fiscal?

O REIDI permite a suspensão de determinados tributos sobre bens e serviços utilizados em projetos de infraestrutura que atendam aos requisitos do programa. Na prática, o mecanismo busca reduzir os custos de implantação do empreendimento.

No caso da FIOL II, a medida contempla serviços de engenharia relacionados à execução da ferrovia.

Entre eles estão a supressão vegetal em 51,65 quilômetros, a terraplenagem em 79,32 quilômetros, a drenagem de plataforma em 130,44 quilômetros e a implantação da superestrutura ferroviária em 271,46 quilômetros.

A ferrovia integra o projeto de conexão do interior da Bahia ao litoral e tem potencial para facilitar o transporte de cargas, especialmente minérios e produtos agrícolas.

O planejamento logístico também prevê a integração com outros trechos ferroviários e o escoamento da produção pelo futuro Porto Sul, em Ilhéus, no sul do estado.

Obras enfrentam atrasos

A aprovação do incentivo fiscal ocorre em meio a problemas no andamento das obras da FIOL II, na Bahia.

Em setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a estatal Infra S.A. apresentasse um cronograma de intervenções em uma ponte sobre o riacho Desvio de Pedras, no lote 6F, localizado no trecho entre Caetité e Barreiras.

Em outubro, o tribunal também determinou que a estatal cobrasse da empresa responsável pelas obras um plano emergencial para recuperar trechos da ferrovia afetados por problemas na execução dos serviços.

Auditorias apontam ainda que a instalação dos trilhos e o avanço das frentes de trabalho estão muito abaixo do previsto.

Com os atrasos, o prazo de conclusão da ferrovia, inicialmente previsto para 2024, foi prorrogado para dezembro de 2027.