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Gestão Pública

STF derrubou idade mínima para aposentadoria por insalubridade

Atividades insalubres são as desempenhadas com exposição a agentes físicos, químicos e biológicos nocivos à saúde

08/06/2026 10h35

Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou o trecho da Reforma da Previdência de 2019 que instituiu idade mínima para a aposentadoria especial para quem trabalha em atividades insalubres e exposto a agentes nocivos à saúde.

Por 6 votos a 5, prevaleceu o entendimento pela inconstitucionalidade da idade mínima para a concessão da aposentadoria especial. No entanto, foram mantidas a constitucionalidade da vedação à conversão de tempo especial em comum e a nova forma de cálculo do benefício.

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). Entre os pontos questionados estavam a instituição de idade mínima para a concessão do benefício, a vedação à conversão do tempo especial em comum para períodos trabalhados após a promulgação da reforma e a nova fórmula de cálculo da aposentadoria especial, que reduziu o valor inicial do benefício em relação às regras anteriores.

Segundo Adriane Bramante, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a decisão pode influenciar também na regra de transição, que exige pontuação mínima, já que, se o segurado alcançar o tempo mínimo de 15, 20 ou 25 anos, já poderá dar entrada no pedido do benefício.

Segundo o instituto, a exigência de idade mínima obriga o segurado a permanecer mais tempo exposto aos agentes nocivos, contrariando a própria finalidade constitucional do benefício.

  • idade mínima de 55 anos, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição;
  • idade mínima de 58 anos, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição;
  • idade mínima de 60 anos, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição.

“Apesar de não exigir idade mínima, o cálculo da aposentadoria especial continuará seguindo a regra nova da EC 103/2019: 60% da média de todos os salários de contribuição, mais 2% para cada ano que superar 15 anos de contribuição para a mulher ou 20 anos para o homem. O segurado com 25 anos, poderá se aposentar com pelo menos 70% da média, enquanto a mulher, 80%. Esse percentual poderá ser maior conforme aumenta o tempo de contribuição”, explica a diretora do IBDP.

Entenda a decisão do STF

Prevaleceu no julgamento do STF o entendimento apresentado pelo ministro André Mendonça. Para ele, a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial obriga trabalhadores que já cumpriram os períodos de exposição exigidos pela Constituição, conforme a atividade exercida, a permanecer mais tempo em atividade, muitas vezes sujeitos aos mesmos agentes nocivos que justificam o tratamento previdenciário diferenciado, o que leva à sua inconstitucionalidade.

De acordo com Mendonça, isso contraria a própria finalidade da aposentadoria especial, que é proteger a saúde do trabalhador exposto a condições prejudiciais. Para o ministro, a exigência de idade mínima transforma um benefício destinado a afastar o trabalhador de ambientes insalubres em um mecanismo que prolonga sua permanência nessas condições.

Seu voto foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia. O dispositivo também foi declarado inconstitucional pelo ministro presidente, Edson Fachin, e pela ministra Rosa Weber (aposentada).